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Jurisprudência



Publicado em: 20/06/2018

Poucas mães ou gestantes sabem disso, mas em algumas cidades do país elas têm o direito de estacionar o carro em vagas preferenciais, tal qual pessoas idosas ou com deficiência. Em breve, essa obrigatoriedade pode se estendida para todo o Brasil.

Tramita na Câmara do Deputados um projeto de lei que exige nacionalmente a reserva de 2% de vagas de estacionamento para grávidas e pessoas com bebê de até 1 ano e 6 meses de idade. A regra vale para estacionamentos abertos, públicos, privados, coletivos e em vias públicas.

Segundo a proposta de autoria da deputada federal Mariana Carvalho (PMDB-RO), os veículos parados nas vagas especiais precisam exibir a credencial do beneficiário em local visível. O documento de identificação deve ser confeccionado pelos órgãos de trânsito em até 30 dias da solicitação e deve conter prazo de validade.

O carro que estiver estacionado nos locais reservados e não portar a credencial cometerá infração grave de trânsito, com multa e remoção do veículo.

Para a parlamentar, as gestantes costumam apresentar certa dificuldade de locomoção e, dependendo do período da gestação, o esforço físico pode prejudicar o desenvolvimento do feto.

“Outro ponto importante é a segurança das mães e pessoas com bebês, que ficam vulneráveis a atividades criminosas presentes no cotidiano dos brasileiros”, afirma Mariana.

O projeto está caráter conclusivo no Congresso e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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