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Jurisprudência



Publicado em: 03/06/2018

Por não isolar área em que ocorriam obras, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense condenou o Condomínio São Conrado Fashion Mall e a companhia de seguros Chubb ao pagamento, solidário, de indenização de R$ 7,5 mil à funcionária de uma loja que foi atingida pela queda de um objeto da fachada do shopping, localizado na zona sul do Rio de Janeiro.

O acidente aconteceu quando operários trocavam o letreiro da fachada. Atingida na cabeça, a jovem ficou tonta, com sangramento no ouvido. Segundo ela, seguranças tentaram estancar o sangue com gelo, inutilmente. Em seguida, a colocaram em um táxi e a deixaram, sozinha, na porta de um hospital para buscar atendimento médico.

O juiz de primeira instância condenou o shopping a pagar reparação à mulher, mas o estabelecimento apelou. No recurso, pediu a redução da indenização ou o reconhecimento do direito de ter o valor reembolsado pela seguradora. Além disso, o shopping argumentou que as fotos no processo não eram capazes de determinar a sua responsabilidade nos danos causados à vítima, e que a área em que os operários trabalhavam estava isolada.

No entanto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, negou o recurso. Pelas imagens juntadas ao processo, o magistrado avaliou que a área da obra não estava completamente isolada, e a pessoas podiam circular por lá. “Por essa razão, é notável a responsabilidade civil objetiva por parte do shopping, tendo em vista que o caso não se refere a uma excludente de responsabilidade”, destacou.


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