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Jurisprudência



Publicado em: 06/09/2017

A permissão para que o filho seja registrado no município de residência da mãe está mais perto de entrar em vigor. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 776/17, que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73) e altera essa norma. Atualmente, a lei prevê apenas o registro da cidade onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.

O texto aprovado, que segue para a sanção presidencial, é um projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI) e inclui duas emendas apresentadas pelos senadores.

Uma das emendas prevê que os cartórios poderão prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.

A outra emenda mantém no atual texto da Lei de Registros Públicos dispositivo que torna obrigatório o registro de nascimento de criança de menos de 1 ano mesmo diante de óbito.


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