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Jurisprudência



Publicado em: 22/02/2017

Qual a diferença entre a garantia de um carro usado comprado na concessionária, numa loja independente ou direto do dono?
Se o carro foi adquirido de uma pessoa jurídica, concessionária ou não, a garantia estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor é de três meses para todo o produto.

Se foi comprado diretamente de uma pessoa física, então não se caracteriza uma relação de consumo e não existe responsabilidade do antigo dono, que não é obrigado a conceder garantia no caso de qualquer problema. Neste caso, sem a proteção do CDC, o comprador teria que apelar para a justiça comum alegando má-fé e se pode prever uma longa ação contra o dono anterior, dentro do ritmo típico que evoluem as questões judiciais no Brasil.

No caso do carro comprado na loja, o CDC é muito objetivo em determinar sua responsabilidade, embora muitas concessionárias e lojas procuram blefar e deslizar com suas obrigações.

Se, por exemplo, um carro usado adquirido numa loja (concessionária ou não) apresenta um problema no sistema de freios dois meses depois de fechado o negócio, muitas delas alegam que a garantia não cobre os freios, pois só se responsabilizam pelo motor e caixa de marchas, durante três meses. Entretanto, esta conversa fiada de que não existe garantia em relação aos outros componentes mecânicos é o típico “se colar”...

Tantas concessionárias e lojas anunciam garantia de três meses para motor e caixa que esta mentira está virando verdade. Aliás, advogados especialistas no assunto vão além: afirmam que se a loja anuncia esta garantia restrita, ela na verdade é obrigada a conceder mais 90 dias para estes dois componentes.

Pois a lei é clara ao determinar a responsabilidade sobre todo o produto: motor, caixa, freios, suspensão direção, sistema elétrico, etc.

Então, se a loja anuncia 90 dias para motor e caixa, estes dois componentes teria direito a uma garantia de seis meses: os três exigidos pela lei e os outros três anunciados pela empresa.(Bóris CFeldman)


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