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Comunicação



Publicado em: 04/02/2018

Compartilhar conteúdos falsos pela internet, seja por aplicativos de mensagem ou pelas redes sociais, pode se tornar crime com pena de prisão que varia de um a três anos.

A proposta, concretizada no projeto de lei (PL) 473/2017, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi apresentada ao Senado no final do ano passado e está em tramitação na Casa. O texto não se refere a todo tipo de “fake news”, mas àquelas relacionadas a assuntos classificados como de “interesse público relevante”, como informações sobre saúde, segurança pública, economia e eleições.

Além da prisão, de acordo com o PL, quem divulgar notícias falsas terá de pagar uma multa, cujo valor não está estipulado no projeto.

Caso a notícia tiver como objetivo beneficiar a pessoa que a divulgar, a punição é mais dura, com aumento de um a dois terços na pena. Na justificativa da proposta, o senador afirma que esse tipo de conteúdo “deseduca e desinforma” a sociedade, constituindo um instrumento de manipulação popular.

Nogueira diz, ainda, que, ao contrário dos casos em que o dano pode ser individualizado (o que caracteriza crimes como calúnia, injúria ou difamação), no caso das “fake news” sobre assuntos públicos não há previsão de punição no Código Penal


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