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Revista O Empresário / Número 164 · Março de 2012



Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precedente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A 2ª Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança de tributos.

Para o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, devem ser aplicados os princípios constitucionais da ampla defesa do contraditório desde a fase administrativa. Seu voto foi seguido pelos demais ministros. Tributaristas entendem que a decisão, a primeira sobre o tema, já demonstra uma tendência do Supremo. Segundo o advogado Diogo Ferraz Lemos Tavares, do Freitas Leite Advogados, tem sido prática recorrente da Fazenda Nacional lavrar autos de infração apenas contra a companhia e só incluir a responsabilidade dos sócios e administradores posteriormente, ao executar a dívida. “Porém, quem foi responsabilizado sequer teve o direito de se defender no processo administrativo”, afirma. Agora, com a decisão do Supremo, Tavares acredita que já há uma sinalização de que os ministros devem ser favoráveis aos contribuintes nessas discussões.

O advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, também concorda que a decisão do Supremo, proferida em outubro, representa um avanço em relação ao posicionamento anterior do STJ. “De fato, agora exige-se que ele tenha participado do processo administrativo, ou seja na CDA foi ou poderia ter sido objetivo de contestação”, diz.
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