A falta de pagamento de parcelas vencidas não impede viúva de receber seguro de vida. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil, com o Bradesco Vida e Previdência.
O pagamento foi negado pela seguradora porque o contrato havia sido cancelado em junho de 2001, antes do falecimento do segurado, em razão de suposto inadimplemento de parcelas vencidas desde fevereiro daquele ano. Inconformada, a viúva ajuizou ação de cobrança contra o Bradesco.
O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru (SP) julgou improcedente o pedido, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No STJ, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, no caso de contrato de seguro, a 2ª Seção firmou entendimento de que o simples atraso no pagamento do prêmio não é o bastante para a suspensão da cobertura e consequente negativa da indenização, mostrando-se necessária a interpelação do devedor para lhe dar a oportunidade de acertar os atrasos.