A análise da movimentação financeira e o cruzamento de declarações têm sido as principais causas de autuações às empresas pela Receita Federal. A conclusão é de um estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) - entidade privada que realiza estudos tributários setoriais - que aponta para o uso cada vez maior desses instrumentos na fiscalização ao longo dos últimos sete anos.
De acordo com o levantamento - intitulado "índice de vulnerabilidade fiscal das empresas brasileiras" -, do valor dos autos de infração aplicados pela Receita Federal em 1999, somente 2% do montante foi apurado a partir do cruzamento de informações contidas em declarações. No ano passado, essa participação pulou para a casa dos 25%. A omissão de receitas apuradas a partir da movimentação financeira também teve uma baixa participação naquele ano e correspondeu a 3% do valor dos autos. Já no ano passado o percentual foi de 34%.
Além disso, o estudo constata um aumento no valor dos autos de infração aplicados, apesar da média de empresas fiscalizadas permanecer quase a mesma ou até menor - o que demonstra que o trabalho da Receita tem sido seletivo. "A tendência é o valor dos autos de infração aumentar. Hoje a Receita seleciona melhor a empresa, pois tem o perfil do contribuinte e vai fiscalizar quando tem certeza de alguma irregularidade", afirma o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.
O estudo foi desenvolvido a partir da análise de 2.615 autos de infração ou notificações da Receita Federal entre 1999 e 2005, e 1.606 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também foram verificados os balanços dos respectivos órgãos entre 1994 e 2005 e a análise dos sistemas de cruzamentos de informações.
Os setores mais autuados entre 1999 e 2005 foram o comércio, a indústria e os prestadores de serviços, respectivamente. Porém, em termos de valores, a indústria respondeu por 39,02% dos autos de infração e o comércio por 12,76%. Já os tributos que mais provocaram fiscalizações foram o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.
Segundo Amaral, os números do INSS em comparação com a Receita são mais singelos, apesar de o instituto fiscalizar um número maior de empresas, muitas de pequeno porte, e um único tributo. "Mas se ocorrer a unificação da Receita e INSS pela Super-Receita o valor dos autos do instituto devem aumentar", afirma.
Para a advogada Ana Cláudia Utumi, do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados Associados, a pesquisa reflete o aprimoramento dos instrumentos de fiscalização da Receita, fato demonstrado pelo número de declarações exigidas das pessoas jurídicas e o detalhamento das mesmas. Em 1995, segundo advogados, existiam sete declarações, das quais duas eram comuns para todas as pessoas jurídicas. Atualmente, são cerca de 26 declarações, das quais apenas quatro são comuns a todas as pessoas jurídicas. Outro fator essencial, foi a edição da Lei Complementar nº 105 em 2001, pela qual as administrações tributárias obtiveram autorização legal para solicitar aos bancos dados sobre as operações financeiras efetuadas por clientes. A partir daí, foi possível aprimorar o cruzamento de dados.
Antes, conforme o tributarista Eduardo Fleury, muitas declarações não geravam fiscalizações porque a Receita não tinha com o que comparar aqueles dados. Hoje a Receita já vai com a informação certa para fazer a fiscalização.