Quem entregou a declaração de imposto de Renda com omissão de algum dado ou informação incorreta poderá substituir a enviada anteriormente por outra. Basta preencher nova declaração com os dados corretos ou que não foram incluídos na primeira, sem se esquecer de assinalar no campo específico do documento que se trata de retificadora. O sistema vai descartar a que foi enviada anteriormente e considerar apenas esta última versão.
Na declaração retificadora após o prazo de entrega, como é o caso das que serão feitas a partir de agora, o contribuinte deve usar o mesmo modelo de formulário, completo ou simplificado, adotado anteriormente. Para fazer a retificação, será preciso informar aindo o número do recibo de entrega da declaração anterior. Quem enviou o documento em formulário impresso deve considerar número de entrega( os nove números constantes na etiqueta afixada pelos correios, desprezando as letras). A retificadora só poderá ser enviada pela internet ou entregue em disquete na Receita.