Segundo a legislação federal, violar o segredo profissional ou o sigilo funcional é crime e pode levar a detenção de até quatro anos, de acordo com a gravidade.
“O advogado, por exemplo, tem a obrigação de levar para o túmulo tudo aquilo que um cliente revelar a ele”, aponta Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB-SP(Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo).
A única exceção segundo a qual um advogado pode quebrar o sigilo de uma informação é para se proteger, na avaliação de D’Urso.
No entanto, se , por exemplo, um servente está limpando a sala de um advogado, escuta uma conversa deste com um cliente e a torna pública, não se pode afirmar que ele está cometendo crime. “Essa profissional pode sofrer ação civil, mas não criminal”, explica D’Urso. “Só há crime se a lei afirma que tal profissão está protegida por sigilo”, finaliza.