Pouco falada, porém bastante utilizada, a Ação Monitória é uma importante conquista do direito, e o novo Código Civil a tratou nos artigos 1.102 e seguintes, com bastante clareza.
Usa-se mais a Ação Monitória nos casos de cheques recebidos pré-datados e que passam do prazo para apresentação bancária e assim perdem sua eficácia executiva, da mesma forma são os casos de notas promissórias que não são executadas no prazo legal.
Em ambos os casos é, então, requerida a Ação Monitória e mediante a prova apresentada os cheques e as notas promissórias são ressuscitados e se transformam em título executivo, com muita diferença entre a cobrança normal e ordinária e a cobrança executiva.