Revista O Empresário / Número 125 · Novembro de 2008
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91). Entre as mudanças, está o fim da indenização do locatário, no caso de o dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro.
Nessa hipótese, o inquilino poderá optar por “cobrir” a proposta de terceiro para evitar a perda da locação.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), ao Projeto de Lei 71/07, do deputado José Carlos Araújo (PR-BA). A proposta visa a atualização das relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto da Lei do Inquilinato ao novo Código Civil (Lei 10.406/02), às alterações feitas no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e à jurisprudência dos últimos 15 anos.
O substitutivo cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Mas o locador terá que pagar caução para garantir indenização para o locatário se a decisão liminar de retomada do bem for reformada.
MANOBRAS
Outra alteração reforça o caráter “personalíssimo” das locações não-residenciais, geralmente celebradas com pessoas jurídicas.
O objetivo é evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir, indiretamente, a locação a terceiros. Foi alterado ainda dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais. Assim, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato.
Já em caso de separação do casal, o fiador poderá desobrigar-se de suas responsabilidades ficando responsável pela fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.