Revista O Empresário / Número 125 · Novembro de 2008
ANTES DE VIAJAR
Consulte o site www.infraero.gov.br e veja se seu vôo está atrasado.
CHECK-IN
Se o site da Infraero indicar atraso, ligue para a companhia aérea e pergunte sobre um novo horário para fazer check-in.
EM CASO DE CANCELAMENTO
É possível pedir o endosso da passagem em outra companhia ou receber de volta o que pagou.
ATRASO INFERIOR A 4 HORAS
Procure a companhia aérea, que deve acomodá-lo em vôo próprio ou de outra empresa.
ATRASO SUPERIOR A 4 HORAS
A companhia deve providenciar outro vôo ou alimentação, hospedagem e transporte para outro aeroporto.
DESISTÊNCIA
Se o passageiro quiser desistir da viagem, a companhia deve restituir o valor da passagem.
PROCESSOS
Se o passageiro se sentir lesado, pode entrar com um processo por danos materiais e/ou morais, mesmo que tenha recebido o valor da passagem ou atendimento da companhia.
DIREITOS
Guarde todos os documentos que possam comprovar o tempo de atraso de vôo e gastos , para ressarcimento.
ONDE RECLAMAR
Na própria companhia aérea ou no posto da Anac, no aeroporto. A reclamação deve ser feita por escrito, em duas cópias – guarde uma das vias protocolada. Acrescente nomes de pessoas que poderão testemunhar a seu favor.