Revista O Empresário / Número 125 · Novembro de 2008
Sim, existe e está assim no artigo 1819 do código civil: “Falecendo alguém, sem deixar testamento e nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens de herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a entrega ao sucessor devidamente habilitado ou a declaração de sua vacância” e essa vacância quer dizer que, não sendo encontrado nenhum herdeiro, nem mesmo irmãos, a herança será declarada jacente e incorporar-se-á à União ou ao Estado, dependendo de sua localização. O seu processamento está previsto no artigo 1.142 e seguintes do código de processo civil.