Revista O Empresário / Número 125 · Novembro de 2008
Promessa de alívio para as finanças de muitas micro e pequenas empresas (MPE), o sistema de regime de caixa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Agora, o empresário que optar pelo regime poderá calcular e pagar o imposto do Super Simples (regime tributário das MPEs, criado pela Lei) quando receber pela venda do produto ou pela prestação do serviço – e não mais no momento da emissão da nota fiscal ou seja, ele só pagará o que deve ao fisco quando o dinheiro estiver, efetivamente, no caixa da empresa,.
Segundo especialistas, a medida vai facilitar o controle dos recursos financeiros e aumentar a competitividade dessas companhias.
Na prática, as empresas estavam pagando um tributo antecipadamente. Muitas faziam até empréstimos bancários ou tiravam o dinheiro de seu caixa para cumprir essa obrigação.
Além disso, com essa espécie de antecipação, a empresa ficava fragilizada diante da possibilidade de levar um calote. O Estado ficava rico e a pequena companhia suportava.
REGIME DE CAIXA
*O que é: opção de cálculo e pagamento de imposto no momento do recebimento da venda do produto ou da prestação de serviço – e não mais no momento da emissão da nota fiscal.
*Para quem vale: atualmente, podem optar pelo regime de caixa as empresas que adotam o sistema tributário do lucro presumido. A partir de 1º de janeiro de 2009, a medida será estendida para as micro empresas optantes do Super-Simples.
*Benefícios: menor comprometimento do caixa da empresa, mais capital de giro e de investimento, possibilidade de ampliação das vendas a prazo e menor vulnerabilidade ao calote, são alguns dos benefícios apontados por especialistas.
*Cuidados: o regime exige um controle rigoroso da contabilidade da empresa, especialmente em relação aos recebimentos. Caso o empresário não seja organizado, a apuração se inviabiliza.