AECambuí
Associação Empresarial de Cambuí






QUEM SOMOS | SERVIÇOS | ASSOCIADOS | PROFISSIONAL AUTÔNOMO | EMERGÊNCIA CAMBUÍ | CONTATO
Ligue para AECambui » (35) 3431-2772
» Revista "O Empresário"
» Banco de Currículo
» Últimas Notícias
» Comportamento.
» Comunicação
» Conselhos Úteis
» Consultas Boa Vista Serviço - SCPC
» Finanças ao seu alcance
» Jurisprudência
» Momento Empresarial
» O que é Boa Vista SCPC?
» Oportunidade de Emprego
» Serviços Prestados - AECAMBUÍ
» Vida saudável
» Turismo
» Fotos da Cidade
» Fotos dos Cursos
» Memória Viva


VOLTAR
Últimas Notícias


Publicado em: 21/01/2026

Especialista em gestão para microempreendedores explica quais pendências devem ser regularizadas para que a Receita Federal aceite adesão ao Simples Nacional.

Os microempreendedores individuais que foram desenquadrados do MEI têm até o dia 31 de janeiro para solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e o enquadramento no SIMEI, condições necessárias para voltar a atuar como MEI. 

O “desenquadramento” ocorre em razão de pendências fiscais ou cadastrais, como o não pagamento da guia de contribuição mensal (DAS), o não envio da Declaração Anual de Faturamento ou quando há dívida ativa, entre outras. Pendências como débitos de DAS ou ausência de declarações podem ser regularizadas. Já o excesso de faturamento anual acima do limite legal, que atualmente é de R$81 mil, pode impedir o reenquadramento como MEI no mesmo ano, sendo necessária a migração para Microempresa (ME).

Segundo a contadora especialista em MEI da MaisMei, Kályta Caetano, o primeiro passo, para o microempreendedor, é consultar se o CNPJ foi ou não desenquadrado para que ele não perca a chance de se regularizar a tempo e aproveitar as vantagens do MEI em 2026. 
“No primeiro momento, o desenquadramento assusta, mas o pior é deixar que o problema se torne ainda maior. Fora do MEI, o microempreendedor perde benefícios previdenciários importantes. Nos casos em que ele se torna microempresa, há o aumento da carga de impostos e pode enfrentar maior burocracia no futuro”, lembra. 

Ela alerta que, após o prazo estabelecido, não é possível solicitar a regularização para este ano. “Se o MEI não fizer o pedido até 31 de janeiro, não tem mais jeito. Ele terá que esperar o próximo ciclo, em 2027. A boa notícia é que a regularização é simples e, atualmente, existem ferramentas que tornam esse processo ainda menos burocrático, portanto não há motivo para se manter irregular”, explica.
Pelo Portal do Simples Nacional, é possível consultar a Situação Atual do MEI clicando na página “Consulta Optantes” e preencher as informações. 

Como fazer o reenquadramento
Para que a Receita Federal aceite o pedido, é preciso resolver todas as possíveis pendências existentes para o CNPJ. É o caso de débitos com a dívida ativa; DAS não quitados ao longo do tempo; Declarações Anuais de Faturamento não enviadas; parcelamentos com dívidas; e informações cadastrais erradas (como utilização de dados antigos).
“Mesmo que o MEI tenha pendências fiscais ou cadastrais, o pedido pode ser feito normalmente. O problema é que ele só será aprovado depois que tudo estiver regularizado. Enquanto houver alguma pendência, a solicitação fica em análise, sem avançar”, diz a especialista da Mais Mei. 

Para solicitar o retorno ao regime MEI, é preciso seguir os seguintes passos:

1. Entre no Portal do Simples Nacional.
2. No menu, passe o mouse em “Simples – Serviços”.
3. Clique em “Opção”.
4. Vá em “Solicitação de opção pelo SIMEI”.
5. Preencha CNPJ, CPF e o código de acesso.
6. Envie a solicitação.

“A Receita Federal faz uma checagem automática. Se todos os requisitos legais estiverem atendidos, a opção pelo Simples Nacional com enquadramento no SIMEI é deferida, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro do respectivo ano-calendário”, afirma Kályta Caetano.

Por: Contabeis

AECambuí - Associação Empresarial de Cambuí
Agência WebSide