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Publicado em: 30/08/2021

MEI – INADIMPLENTE – REGULARIZAR ATÉ 31/08/2021 - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA – EXCLUSÃO DO SIMEI e do SIMPLES NACIONAL

O MEI Microempreendedor Individual que estiver com débitos apurados nas DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do MEI) e não regularizar esses débitos até o dia 31/08/2021, terá o débito inscrito em dívida ativa.

A partir do mês de setembro/2021, a Receita Federal do Brasil encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em dívida ativa da seguinte forma:
INSS - Débitos de INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
ISS - Débitos de ISS serão encaminhados aos Municípios para inscrição em Dívida Ativa do Município, com acréscimo de acordo com a legislação municipal.
ICMS – Débitos de ICMS serão encaminhados aos Estados para inscrição em Dívida Ativa do Estado, com acréscimos de acordo com a legislação estadual.
O MEI deverá consultar e regularizar até o dia 31/08/2021 os débitos.

Para consultar os débitos na Receita Federal do Brasil, o MEI deverá acessar o Portal do Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx e clicar em “Simei – Serviços”.

Importante:
O MEI deverá consultar os débitos e regularizá-los até o dia 31/08/2021, evitando que a partir de setembro/2021 os débitos sejam encaminhados para a inscrição em dívida ativa.

Os débitos podem ser quitados à vista ou o MEI poderá solicitar o parcelamento.
Uma vez inscritos em dívida ativa, os débitos sofrem acréscimos legais.

Os débitos de INSS inscritos em dívida ativa da União, deverão ser pagos através do boleto DAS DAU, junto à PGFN. Os débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa pelos Estados e Municípios deverão ser pagos em guia própria do Estado ou Município responsável pelo imposto.

Além da inscrição em dívida ativa, caso o MEI não regularize os débitos, “poderá ocorrer a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional por parte da RFB, Estados e Municípios” (art. 17, inciso V da LC 123/06) e ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

É muito importante regularizar os débitos para evitar a exclusão do SIMEI e do Simples



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