Como proceder para preparar um contrato de prestação de serviço entre uma empresa e um MEI?
Esclarecemos que sempre que houver prestação de serviço um contrato deve ser formalizado contendo as partes, obrigações de cada uma delas e o serviço que será prestado, valor e prazo.
Não existe um modelo padrão, sendo livre sua feitura.
O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra, sob pena de exclusão do Simples Nacional.
Considera-se cessão ou locação de mão de obra a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, para realização de serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, independentemente da natureza e da forma de contratação.
As dependências de terceiros são as indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam ao MEI prestador dos serviços.
Os serviços contínuos são os que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por trabalhadores contratados sob diferentes vínculos.
Considera-se colocação de trabalhadores, inclusive o MEI, à disposição da empresa contratante a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato.
Na hipótese de o MEI prestar serviços como empregado ou em cuja contratação forem identificados elementos que configurem relação de emprego (subordinação) ou de emprego doméstico:
• I - o MEI será considerado empregado ou empregado doméstico e o contratante ficará sujeito às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias; e
• II - o MEI ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.
Base Legal – Resolução CGSN nº140/18, art.112 e seguintes.
- 15/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.