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Publicado em: 14/06/2021

Como proceder para preparar um contrato de prestação de serviço entre uma empresa e um MEI?

Esclarecemos que sempre que houver prestação de serviço um contrato deve ser formalizado contendo as partes, obrigações de cada uma delas e o serviço que será prestado, valor e prazo.

Não existe um modelo padrão, sendo livre sua feitura.

O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra, sob pena de exclusão do Simples Nacional.

Considera-se cessão ou locação de mão de obra a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, para realização de serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, independentemente da natureza e da forma de contratação.

As dependências de terceiros são as indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam ao MEI prestador dos serviços.

Os serviços contínuos são os que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por trabalhadores contratados sob diferentes vínculos.

Considera-se colocação de trabalhadores, inclusive o MEI, à disposição da empresa contratante a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato.

Na hipótese de o MEI prestar serviços como empregado ou em cuja contratação forem identificados elementos que configurem relação de emprego (subordinação) ou de emprego doméstico:

• I - o MEI será considerado empregado ou empregado doméstico e o contratante ficará sujeito às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias; e

• II - o MEI ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.

Base Legal – Resolução CGSN nº140/18, art.112 e seguintes.

- 15/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

Por: Consultoria CENOFISCO
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