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Revista O Empresário / Número 165 · de 0000



O microempreendedor individual encaixa-se no perfil de profissionais como pequenos comerciantes e prestadores de serviços cuja característica é trabalhar por conta própria.

Confira:

* Faturamento anual pode chegar a R$ 60 mil.
* Tributação: há apenas uma taxa mensal com pequenas variações. R$ 32,10 para o comércio e/ou indústria (INSS + ICMS); R$ 36,10 para o prestador de serviços (INSS + ISS); e R$ 37,10 para atividade mista – comércio e/ou indústria e prestação de serviços (INSS + ICMS + ISS)
* Cobertura previdenciária: para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
* Contratação com menor custo: um funcionário pode ser registrado com o empregador contribuindo 3% para Previdência dele, quando o normal é 11%. O empregado contribuir com 8% do seu salário para a Previdência.
O FGTS fica em 8%, percentual normal.
* Isenção: de taxas para o registro da empresa e de concessão de alvará para o funcionamento.
A declaração de faturamento é feita apenas uma vez ao ano. Não é necessária uma contabilidade formal e nem emissão de nota fiscal.
*Acesso a serviços bancários e créditos: facilita a compra e venda de produtos, o tempo de pagamento por mercadorias pode ser mais bem negociado, possibilidade de empréstimo para investir no negócio.
Assessoria gratuita: na formalização e durante o primeiro ano como microempreendedor individual haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria grátis.
* Segurança jurídica: a formalização está amparada por lei.
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