A Receita Federal prorrogou a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda a parcela patronal da contribuição previdenciária de empregados domésticos. O abatimento poderá ser feito até 2015 (ano-calendário 2014). O empregador pode deduzir do IR o valor pago como contribuição patronal à Previdência.
O fisco só permite descontar valores correspondentes à contribuição sobre um salário mínimo por mês e só o pago por um empregado doméstico.