O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não perdoar a dívida previdenciária de uma empresa, ainda que inferior a R$ 10 mil.
Por lei, os débitos de baixos valores com a Fazenda Nacional, vencidos há mais de cinco anos, devem ser cancelados.
Os ministros da 6° Turma do TST, porém, entenderam que o juiz deve, antes, investigar se a companhia não tem outras dívidas, que somadas ultrapassem os R$ 10 mil.
Segundo o artigo 14 da Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o perdão desses valores, o juiz deve somar as dívidas considerando a natureza dos créditos, nas quatro categorias elencadas nos dispositivos – débitos inscritos em dívidas ativa previdenciária ou tributária e as não inscritas em dívidas ativa previdenciária ou tributária.
O perdão, pela legislação, é válido para débitos vencidos até dezembro de 2002.