A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou a Google de responsabilidade por conteúdo ofensivo postado por usuários do Orkut. Um funcionário público de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, entrou com uma ação contra o Google pedindo a retirada de fotos e textos considerados ofensivos, postados em um perfil falso no Orkut, além do pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma do STJ entendeu que os provedores de conteúdo não podem ser obrigados a fazer um controle prévio das informações postadas pelos usuários. O controle prévio seria equiparado à quebra do sigilo da correspondência e das comunicações, proibida pela Constituição. Além disso, para os ministros esse tipo de fiscalização inibiria a transmissão de dados em tempo real, que classificaram como “um dos principais atrativos da internet”.
A relatora da ação, a ministra Nancy Andrighi, fez uma ressalva: ao tomar conhecimento “inequívoco” da existência de conteúdo ilegal posto no site, os provedores devem removê-los imediatamente, “sob pena de responderem pelos danos respectivos”.
É bom que juízes tomem conhecimento disto para evitar condenações injustas.