A Lei nº 18.402, publicada no “Minas Gerais” de 30/09/2009, obriga as empresas imobiliárias a afixarem em suas dependências, cartaz informativo dispondo sobre a responsabilidade do fiador na locação, contendo ainda a transcrição do que dispõe os artigos 818 e 827 do Novo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/02.
O descumprimento da norma sujeita o infrator às penalidades previstas nos artigos 56 a 59, do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90, que varia entre suspensão do serviço prestado, cassação de licença do estabelecimento, intervenção administrativa, dentre outras, até a aplicação de multa de valor elevadíssimo.