Junto com as contas de serviços como luz, telefone e internet do mês de maio, os consumidores devem receber também de cada empresa a declaração anual de quitação de débitos referente ao ano passado. O documento toma dispensáveis os 12 comprovantes mensais de pagamento de 2009, que podem ser descartados.
Conforme Lei 12.007, sancionada em julho passado, as prestadoras de serviços ficam obrigadas, a partir de 2010, a enviar a seus clientes um documento que ateste a quitação dos débitos do ano anterior, com valor legal com o objetivo de substituir todos os comprovantes do período.
A declaração anual pode ser impressa no mesmo documento da fatura de maio ou um impresso extra.