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Revista O Empresário / Número 142 · Maio de 2010



Último ponto a ser fechado na proposta do governo que regula a internet, a guarda dos logs de conexão (dados que permitem identificar o usuário) deverá ser feita pelos provedores de acesso por até seis meses. O texto, chamado marco civil, entrou na fase final de consulta pública.

CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS

REGISTRO

= Os provedores devem guardar os registros de conexão (data, hora, duração e número IP) sob sigilo, por até seis meses. Os dados só podem ser repassados a terceiros a pedido da Justiça ou com autorização do usuário.

NOTIFICAÇÃO

= Para evitar responsabilizações, provedores de conteúdo ou hospedagem devem praticar um sistema de notificações, retirando do ar conteúdos apontados como ilícitos e repassando a responsabilidade ao autor.

VELOCIDADE

= Fica proibido o tratamento diferenciado dos dados na internet (por exemplo, atrasando o tráfego de pacotes de voz, como no Skype)

MONITORAÇÃO

= Os provedores de serviços da internet (como de comunicação instantânea, por ex.) e usuários com o poder de moderação não são obrigados a monitorar o conteudo nem a guardar registros de acesso, salvo por ordem judicial.

RESPONSABILIDADE

= O autor do texto pode manter sua opinião, responsabilizando-se por ela.O provedor faz o restabelecimento e, se o autor não for identificado, tira o conteudo do ar ou toma para si a responsabilidade.

SIGILO

= Ficam garantidos a inviolabilidade e o sigilo das comunicações, a não divulgação dos registros de conexão ou acesso, salvo por ordem judicial.
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