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Revista O Empresário / Número 117 · Março de 2008



A adesão do Brasil às convençõs 158 e 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que impede a demissão imotivada e regula o direito de greve dos funcionários públicos, respectivamente, já causa polêmica.

Hoje, se desejar, uma empresa pode demitir um empregado quando quiser. Com a convenção 158, terá de explicar por que demitiu. Daqui para frente, o trabalhador terá o direito de saber o real motivo de sua demissão, se concorda ou não com ela e poderá discutí-la. O empresário não poderá fazer dispensas de acordo com interesses específicos ou usar critérios discriminatórios.

O advogado Ives Gandra da Silva Martins diz que, se for ratificada a convenção 158, o país anulará a legislação trabalhista que permite a dispensa injustificada. “Isso pode trazer mais dificuldades para o emprego. Quanto mais problemas crio na legislação, mais lanço as empresas para a substituição do trabalhador pelo robô.

Receio que a convenção desestimule o emprego em vez de dar mais garantias aos empregados, já que no Brasil há excesso de encargos trabalhistas”.

A presidente da Comissão de Estudos em Direito do Trabalho da OAB- SP, acredita que o país passará por “momentos de instabilidade” nas relações de trabalho. “Ao aprovar mudanças, é necessário regulamentá-las, detalhar na lei essas novas regras.

O governo precisa pensar nas conseqüências da adesão”. Uma das dificuldades que as empresas enfrentará, é definir o que é uma dispensa arbitrária ou imotivada. “As empresas terão de buscar respaldo em assessorias. Isso implica custo administrativo para se organizar”.

A Fecomércio- SP é contra a convenção 158 por ferir o princípio da livre iniciativa. “Proibir a demissão imotivada é uma ingerência na demanda interna das empresas. O empregador já paga FGTS e a multa de 40%. A indenização e o seguro-desemprego protegem o trabalhador enquanto busca novo emprego”, diz Fernando Marçal, assessor jurídico da federação.
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