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Revista O Empresário / Número 109 · Junho de 2007



Os titulares de caderneta de poupança, com aniversário na primeira quinzena de março de 1990, que tinham saldo superior a 50 mil cruzados novos no dia do congelamento do Plano Collor estão ganhando na Justiça o direito a uma correção maior sobre o valor confiscado. Dependendo de quanto o poupador tinha guardado, a diferença devida, já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Justiça Federal do Rio, pode superar, na moeda de hoje, R$ 2 mil.

Depois do anúncio da medida, no dia 16 de março de 1990, a quantia que excedia 50 mil cruzados novos (que passou a valer 50 mil cruzeiros) ficou guardada no Banco Central.A correção do que ficou retido foi feita com base no Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), que ficou em cerca de 8% em março. No entanto, quem tinha poupança com aniversário naquela primeira quizena deveria ter tido uma correção muito maior, de mais de 80%, referente ao IPC de março.

Os bancos é que tinham que ter feito esta correção, já que, na primeira quinzena de março, o dinheiro ainda não tinha sido transferido para o Banco Central. Portanto, para ter as correções na Justiça,os poupadores devem entrar contra os bancos em que tinham as contas. A Associação Empresarial de Cambuí (Pç. Cel Justiniano, 25) pode ajudar você a recuperar este crédito. Não deixe para a última hora as providências necessárias.
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