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Revista O Empresário / Número 93 · Janeiro de 2006



Principais direitos dos consumidores estabelecidos pelo regulamento de Serviço de telefone fixo comutado:

1- Receber cópia do contrato de prestação de serviço, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação, no prazo de cinco dias de contratação.

2- Detalhamento da fatura sem ônus.

3- Comunicação prévia da inclusão do nome em cadastro, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes.

4- Reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia .

5- Negociação e parcelamento da fatura encaminhada fora do prazo pela prestadora, sendo garantido o parcelamento, no mínimo, pelo número de meses correspondentes ao período de atraso da fatura.

6- Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e pagos.

7- A prestadora deverá apresentar por escrito, as razões pelas quais a contestação de débito foi considerada improcedente.

8- Suspensão total do telefone, a pedido, por mais de 30 dias e menos de 120 dias. O pedido somente poderá ser feito uma única vez a cada 12 meses.

9- Ao não pagamento da tarifa ou preço de assinatura durante a suspensão total do telefone a pedido.

10- Ao não pagamento da tarifa ou preço de assinatura durante o período de suspensão total do serviço por falta de pagamento.

11- À transferência de planos alternativos para qualquer outro plano.

12- De não ser cobrado valor superior ao da taxa de habilitação praticada pela prestadora, no caso de mudança de endereço do terminal do assinante.

13- De não ter os serviços suspensos ou sofrer qualquer restrição por causa da fatura apresentada fora dos prazos.

14- Ao cancelamento do plano de serviços escolhidos, a qualquer momento.

15- Ao atendimento pessoal, sendo vedada a sua substituição pelo atendimento por telefone, correio eletrônico ou outras formas.

16- De não ser cobrado , em nenhuma hipótese, por chamada não completada.

17- De realizar chamadas a serviços públicos de emergência, inclusive durante o período de suspensão total por inadimplência.

18- De ser notificado por escrito sobre inadimplência.

19- De ser notificado por escrito sobre a rescisão do contrato por inadimplência.

20- De não pagar por chamadas internacionais que apresentem características de conexão fraudulenta a serviço de acesso à internet.
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