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Revista O Empresário / Número 104 · Dezembro de 2006



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente uma ação que obriga irmãos a assumirem a dívida do pai falecido.

Pelo entendimento do STJ, em caso de morte os herdeiros devem assumir as dívidas de notas de crédito, pois a obrigação de saldar o débito é repassada nos limites da herança, isto é, a dívida deve ser paga proporcionalmente à herança recebida. O caso julgado refere-se a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil contra três herdeiros, para receber o valor de duas notas de crédito comercial aprovadas em favor do falecido pai dos réus.

A primeira instância decidiu que não haveria responsabilidade dos herdeiros, já que o falecimento ocorreu em data anterior e a obrigação se constituiria apenas no vencimento do título, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também negou provimento ao pedido. mas no STJ, a turma, por unanimidade, julgou procedente o pedido.
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