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Revista O Empresário / Número 104 · Dezembro de 2006



A 9º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (TRT-SP) decidiu que, em caso de escalas de trabalho em regime de revezamento (5X1 ou 6X1, por exemplo), ou a empresa concede a folga no feriado, obrigatoriamente, ou pagará em dobro as horas trabalhadas.

Com base na súmula 146 do TST, o juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira lembrou que o trabalho é proibido em feriados. “ É obrigatória a folga, sob pena de pagamento em dobro das horas trabalhadas e sem prejuízo do descanso semanal remunerado”.

COMO FUNCIONA
A advogada e consultora da Fiscosoft, Valéria Calanca, explica que a regra geral da legislação trabalhista prevê folga no domingo (descanso semanal remunerado) para todos os trabalhadores, exceto os contratados em escala de revezamento.

As empresas de turno ininterrupto, que trabalham com esse tipo de escala, devem pedir autorização ao Ministério do Trabalho para o serviço nos domingos e feriados. Caso autorizadas, devem conceder a folga ou pagar o dia trabalhado em dobro. “Mesmo pagando, a fiscalização é rígida quanto à folga: o trabalhador não pode ficar mais de uma semana sem descanso, já que há risco até de acidente de trabalho.”
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