Revista O Empresário / Número 181 · Agosto de 2013
Saiba como identificar
De acordo com o Ministério do Trabalho, o assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude etc.) que fira a dignidade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando o emprego dela ou degradando o clima de trabalho.
As condutas mais comuns, entre outras, são:
* Intrometer-se de forma confusa e imprecisa
* Dificultar o trabalho
* Atribuir erros imaginários ao (à) trabalhador (a)
* Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes
* Sobrecarregar de tarefas
* Ignorar a presença do (a) trabalhador (a), ou não cumprimentá-lo (a), ou ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente
* Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao (à) trabalhador (a) em público * Impor horários injustificados
* Retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho
* Agredir física ou verbalmente, quando estão a sós o (a) assediador (a) e a vítima * Revistar de forma vexatória
* Restringir o uso de sanitários
* Ameaçar, insultar e impor isoladamente.