Revista O Empresário / Número 181 · Agosto de 2013
As empresas que quiserem evitar ações judiciais com pedidos de danos morais, podem adotar medidas simples, que passem, necessariamente, por uma maior orientação aos funcionários. De acordo com o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília, é preciso evitar apelidos no ambiente de trabalho, independentemente de qual seja.
Esse fato tem desencadeado inúmeros processos judiciais. O magistrado sugere também que se evite cobranças de tarefas e cumprimento de metas de forma individualizada e não homogênea. “Não se pode tratar funcionários de forma diferente e nem exigir mais de um do que do outro na mesma função”, afirma.
As empresas não devem admitir ainda que os trabalhadores ressaltem as características físicas ou pessoais de seus colegas ou levem questões pessoais a conhecimento público, afirma o magistrado.
Além disso, as companhias podem editar manuais de conduta no ambiente de trabalho, segundo o professor de direito do trabalho do Mackenzie, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante. “A empresa poderá punir quem não estiver seguindo as orientações”, diz.
As punições podem ser desde uma mera advertência até suspensão e dispensa motivada.
Problemas no trabalho
Tipos mais comuns de danos morais
* Assédio moral
* Acidente de trabalho e doença profissional
* Ofensa à honra e à imagem do empregado
* Discriminação
* Assédio sexual
* Problemas na fase pré-contratual