Revista O Empresário / Número 181 · Agosto de 2013
A presidente Dilma Rousseff vetou, integralmente, o Projeto de Lei Complementar 2001, que acabava com multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas nos casos de demissões sem justa causa. A multa adicional foi criada em 2001 como uma forma de zerar o rombo decorrente de decisões judiciais que obrigariam o governo a compensar o fundo pelas perdas relativas aos Planos Verão, no governo Sarney, e Collor I.
O déficit foi coberto em julho de 2012 e, desde então, os recursos seguiram para o cofre da União, contribuindo para o superávit primário. Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que tem atuado fortemente no Legislativo para extinguir a cobrança, lamentou o veto presidencial. Um levantamento feito pela entidade no balanço do FGTS mostra que, de julho de 2012 a abril de 2013, “mais de R$ 2,7 bilhões foram desembolsados de forma indevida pelo setor privado”. “Com a extinção do tributo, os recursos que deixarão de ser gastos com a contribuição poderão ser direcionados para investimentos na ampliação da capacidade produtiva, na qualificação profissional e em inovação”, diz a nota na CNI.
A presidente errou ao apontar a possível diminuição de certos investimentos como consequência da extinção da multa. Essa contribuição foi criada para uma função temporária – compensar a perda associada aos esqueletos dos Planos Verão e Collor. O governo jamais deveria ter incluído essa multa entre as fontes permanentes de financiamento de seus programas e projetos.