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Revista O Empresário / Número 180 · Julho de 2013



O governo ampliou para 120 dias o salário-maternidade em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente.
Originalmente, a lei previa que só teria direito aos quatro meses de afastamento quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de uma criança com menos de um ano de idade.

A partir de um ano, eram concedidos períodos menores de licença, que só atingiam quem adotasse crianças de até oito anos de idade.
O limite para adoção é 18 anos. Na prática, o INSS já estava concedendo a licença por quatro meses em qualquer situação, há cerca de um ano, após ser obrigado por uma decisão da Justiça Federal, em Santa Catarina. A determinação foi feita após ação do Ministério Público Federal.
A diferença, agora, é que o próprio governo propôs a alteração na lei. A regra mais vantajosa foi publicada no “Diário Oficial da União”, em medida provisória assinada.

O texto passará pelo Congresso. O benefício após a adoção permite que a mãe se dedique à adaptação da criança. A regra antiga era criticada por privilegiar quem adota bebês, que já são os mais procurados.
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