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Revista O Empresário / Número 180 · Julho de 2013



A Censocud Brasil foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por ter feito anotações sobre a apresentação de atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) de um trabalhador. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Cabe recurso. Para a turma, a condutora da empresa expôs a intimidade do empregado e poderia prejudicar sua reinserção no mercado de trabalho. De acordo com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carteira deve ser usada para o registro de dados relacionados ao contrato (data da admissão, função e férias, entre outros). No caso, durante o contrato de trabalho, o empregado precisou se afastar algumas vezes por motivos de saúde. Com o fim do vínculo empregatício, verificou que a empresa havia anotado em sua carteira os atestados médicos apresentados, incluindo a Classificação Internacional de Doenças (CID) da doença que o acometeu.

Como isso teria lhe prejudicado no mercado de trabalho, propôs ação trabalhista contra a empresa, com pedido de indenização por danos morais. A primeira instância condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização.
A Cencosud recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região (SE) acolheu o apelo.
Os desembargadores absolveram a empresa. O empregado, então, recorreu ao TST, que reafirmou o dever de a empresa reparar o dano causado.
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