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Jurisprudência



Publicado em: 05/03/2018

O juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública, acaba de dar liminar proibindo o Detran de apreender e reter veículos por falta de pagamento do IPVA.

Em caso de desobediência, o órgão e Estado do Rio terão como pena multa diária de R$ 500 por automóvel indevidamente retido.


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