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Jurisprudência



Publicado em: 02/03/2018

Reportagens que apontam o suspeito de um crime como culpado desrespeitam o direito de defesa e dão direito à indenização por danos morais.

Com esse entendimento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a sentença que condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 200 mil por veicular conteúdo difamatório.

Para Cueva, é evidente a manipulação das informações apresentadas ao telespectador, buscando condenar o promotor.

O autor da ação é um promotor de Justiça que matou uma pessoa no litoral paulista em dezembro de 2004. Logo após o fato, a emissora passou a produzir diversas reportagens sobre o caso, sempre com tom de indignação e condenação.

Ao ser julgado pelo crime, o promotor foi absolvido com base nas alegações de que a morte foi a única opção para se defender.

Ele, então, processou a emissora e na primeira instância ficou decidido que a empresa deveria lhe pagar R$ 200 mil de danos morais. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor foi mantido, e foi garantido direito de resposta para o autor.

No STJ, o ministro Cueva não viu motivo para mudar a decisão do tribunal estadual. Para ele, ficou claro que a emissora não obedeceu aos princípios da imparcialidade e da veracidade das informações divulgadas.

“Na maioria das reportagens, fica evidente a manipulação das informações apresentadas ao telespectador no sentido a condenar previamente o autor, reforçado inclusive pelos comentários dos apresentadores dos programas que as veicularam.

Em algumas situações é visível a repulsa e reprovação exibidos por estes apresentadores, chegando ao cume de ofender gratuitamente a imagem do autor, que sequer havia sido julgado”, diz o ministro.

Cueva também ressalta que a emissora produziu uma reportagem que se utilizou de filmagens com câmeras ocultas, invadindo a privacidade de um homem.


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