AECambuí
Associação Empresarial de Cambuí






QUEM SOMOS | SERVIÇOS | ASSOCIADOS | PROFISSIONAL AUTÔNOMO | EMERGÊNCIA CAMBUÍ | CONTATO
Ligue para AECambui » (35) 3431-2772
» Revista "O Empresário"
» Banco de Currículo
» Últimas Notícias
» Comportamento.
» Comunicação
» Conselhos Úteis
» Consultas Boa Vista Serviço - SCPC
» Finanças ao seu alcance
» Jurisprudência
» Momento Empresarial
» O que é Boa Vista SCPC?
» Serviços Prestados - AECAMBUÍ
» Vida saudável
» Turismo
» Fotos da Cidade
» Fotos dos Cursos
» Memória Viva


VOLTAR
Jurisprudência



Publicado em: 19/10/2017

O juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, da 4ª Vara Cível de Barra Mansa (RJ), determinou nesta terça-feira (17/10) que a cidade suspenda a ordem de serviço que obriga os alunos das escolas municipais a rezar o pai-nosso diariamente, antes do início das aulas. A decisão deve ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Para juiz, divisão por religião promove separatismo e incentiva conflitos.

Em 2 de outubro, o secretário municipal de Educação de Barra Mansa, Vantoil de Souza Júnior, por meio da Ordem de Serviço 008/2017-SME, estabeleceu os procedimentos para a entoação de hinos cívicos e da oração nas escolas municipais.

Os alunos que não quisessem participar da oração seriam separados em outra fila para posteriormente serem direcionados à sala de aula.

Para o juiz, a formação de filas separadas para os alunos que rezam o pai-nosso e os que não “foge por completo ao conceito de razoabilidade”. “Por óbvio, tal ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos princípios da tolerância e liberdade religiosa, que respaldaram a decisão da Corte Superior”, apontou o juiz, referindo-se à recente decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir ensino religioso confessional em escolas públicas.

A Secretaria de Educação de Barra Mansa pediu que o juiz reconsiderasse a decisão, anexando ao processo uma nova versão da ordem de serviço, alterando o segundo parágrafo, excluindo a separação dos alunos por filas e determinando o encaminhamento para as salas de aula dos estudantes que não desejam participar da oração.

Mesmo assim, Augusto Diniz considerou que a decisão fere a Constituição. Ele também avaliou que a obrigação de o aluno declarar sua religião para que possa se retirar de uma atividade religiosa diferente da sua preferência também promove o separatismo, que deve ser evitado entre os estudantes.


notícias da mídia

AECambuí - Associação Empresarial de Cambuí
Agência WebSide