AECambuí
Associação Empresarial de Cambuí






QUEM SOMOS | SERVIÇOS | ASSOCIADOS | PROFISSIONAL AUTÔNOMO | EMERGÊNCIA CAMBUÍ | CONTATO
Ligue para AECambui » (35) 3431-2772
» Revista "O Empresário"
» Banco de Currículo
» Últimas Notícias
» Comportamento.
» Comunicação
» Conselhos Úteis
» Consultas Boa Vista Serviço - SCPC
» Finanças ao seu alcance
» Jurisprudência
» Momento Empresarial
» O que é Boa Vista SCPC?
» Serviços Prestados - AECAMBUÍ
» Vida saudável
» Turismo
» Fotos da Cidade
» Fotos dos Cursos
» Memória Viva


VOLTAR
Jurisprudência



Publicado em: 05/03/2017


Recolher Fundo de Garantia de trabalhador doméstico somente passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015, quando foi regulamentado o direito previsto na Lei Complementar 150/2015.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região derrubou decisão que condenara um empregador a recolher FGTS de junho a outubro de 2010, período não anotado na carteira de trabalho de uma cuidadora de idosos.

No recurso, o empregador alegou que, à época, o recolhimento de FGTS não era obrigatório para trabalhadores domésticos. O relator, desembargador Ricardo Alencar Machado, disse que “o simples fato de o empregador doméstico ter recolhido espontaneamente o FGTS a partir de novembro de 2010 não o obriga a fazê-lo em período facultativo anterior”.

Segundo Machado, o artigo 21 da LC 150/15, em seu parágrafo único, determinou que o empregador doméstico somente passaria a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao empregado doméstico após a entrada em vigor da regulamentação da lei


notícias da mídia

AECambuí - Associação Empresarial de Cambuí
Agência WebSide