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Jurisprudência



Publicado em: 26/02/2017

Aposentados por invalidez que precisam de cuidadores ou acompanhantes podem solicitar ao INSS um adicional de 25% no valor da aposentadoria. Mesmo garantido pela Lei 8.213/1991, o benefício é pouco conhecido e depende do resultado de uma perícia na Previdência. “Hoje é muito difícil a Previdência dar o benefício, mesmo a lei sendo clara”, afirma o presidente do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Minas Gerais (Sinap), Adilson Rodrigues.

Segundo a legislação, o valor da aposentadoria por invalidez de quem “necessitar da assistência permanente de outra pessoa” deve ser acrescido de 25%.

“Aposentados com câncer em estágio avançado, cegueira, paralisia irreversível ou qualquer doença que cause incapacitação, como o Alzheimer, têm o direito” diz o advogado Leonardo Petró de Oliveira. Ele também explica que o benefício é válido mesmo que um membro da família seja o responsável por esse cuidado. “Muitas vezes, um membro da família para de trabalhar para cuidar do aposentado. Nese caso, o benefício também é garantido”, acrescenta.

Para o advogado Leonardo Valadares, do escritório Sette Mascarenhas, existe hoje “uma política interna de restrição de benefícios” na Previdência. “A autoridade pública tem que fazer o que está na lei. O servidor público não tem discricionariedade para determinar quem deve ou não ter o benefício”, afirma Valadares.

Para Oliveira, “quem não concorda com a perícia da Previdência pode e deve buscar o direito no Judiciário.

Antes, a pessoa deve recorrer às vias administrativas para fazer o questionamento, mas, se a decisão for mantida, ela pode buscar o direito na Justiça e utilizar o laudo de outro médico na petição inicial”, orienta. O INSS dá 30 dias para que a perícia seja questionada no órgão.

O advogado afirma que a postura do INSS sobrecarrega o Judiciário. “O Executivo deve seguir tanto a lei como as decisões do Judiciário. Com a confusão entre os Poderes, é a população que sai prejudicada”, conclui.


NA JUSTIÇA


Todo beneficiário tem direito

Na Justiça, o benefício de 25% a mais na aposentadoria para quem comprovar a incapacidade e a necessidade de ser assistido por terceiro é estendido para os aposentados por idade e tempo de contribuição, e não só por invalidez.

Em maio do ano passado, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) do Conselho de Justiça Federal (CFJ) decidiu pela unificação. Com isso, os processos nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem seguir esse entendimento.

A Previdência, porém, mantém o entendimento da lei e por isso só concede o adicional para aposentados por invalidez. Para acessar o direito, o aposentado deve recorrer ao Judiciário. “É uma falha da legislação o benefício ser apenas para aposentados por invalidez porque isso caracteriza discriminação”, explica o advogado Leonardo Petró de Oliveira.

O juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, que relatou o processo na TNU, afirma que aplicou o “princípio da isonomia” e que “o percentual é um adicional previsto para assistir aqueles segurados aposentados que necessitam de auxílio”, declara.

Para Oliveira, a legislação deveria ser alterada. “É uma lei de 1991, que já poderia ter sido corrigida. O Legislativo e o Judiciário deveriam andar juntos, mas, hoje, eles se confundem”, diz. (LP)


Há 30 anos, adicional veio sem dificuldade

Garantia. Genercy Barroso tem dificuldade de mobilidade e conseguiu o benefício há 30 anos

A ex-telefonista Genercy Barroso Pereira, 73, foi aposentada por invalidez quando tinha cerca de 40 anos, após ter feito uma cirurgia na coluna cervical que diminuiu sua mobilidade. Ela conta que conseguiu o acréscimo de 25% na aposentadoria por precisar de acompanhante, sem dificuldade. “Isso já tem mais de 30 anos. Quando fui aposentada, eles me perguntaram se eu precisava de acompanhante. Como eu fiquei sem equilíbrio e não saio na rua sozinha, eles me concederam o benefício”, afirma Genercy.

Hoje, ela necessita de uma bengala para se locomover. “O pagamento dos 25% vem separado no contracheque, dizendo que é para acompanhante”, conta.


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