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Finanças ao seu alcance



Publicado em: 25/03/2018

Fique atento

Muitos problemas durante o encerramento da conta-corrente podem estar relacionados ao momento da abertura. Portanto, antes de abrir uma conta:

» Pesquise em sites de defesa do consumidor quais são os bancos mais reclamados e as queixas mais frequentes.

» Compare os serviços oferecidos pelos bancos, o valor das tarifas avulsas e dos pacotes. Em alguns casos, pode sair mais barato optar pelos serviços essenciais, que são isentos de taxas. Esse pacote dá direito, mensalmente, a quatro saques, dois extratos em terminal eletrônico, cartão de débito, 10 folhas de cheque e uso à vontade da internet.

» Os bancos não podem cobrar para converter seu pacote de tarifas em serviços essenciais.

» Ao abrir a conta, exija o contrato e o termo de adesão ao pacote de serviços contratados.

Após abertura da conta:

» Consulte no site do Banco Central quais tarifas podem ser cobradas.

» Acompanhe a movimentação da conta-corrente com regularidade e questione o banco sobre a cobrança de tarifas indevidas e siglas incompreensíveis.

» Consulte o saldo e o extrato por telefone ou pela internet, pois esses serviços não são tarifados.

Ao fechar a conta:

» O pedido de encerramento de conta pode ser feito em qualquer agência do seu banco.

» Para isso, é necessário entregar uma declaração por escrito. Você pode usar também

o formulário específico fornecido pela própria instituição financeira.

» Os documentos devem conter a assinatura do cliente ou de seu procurador
legalmente habilitado e do responsável pela agência. No caso de contas conjuntas,
o encerramento só pode ser feito mediante a assinatura de todos os titulares
ou de seus representantes legais.

» O banco, por sua vez, deve emitir um protocolo, como prova dessa solicitação,
e um demonstrativo das obrigações que o correntista deverá cumprir para que
a conta possa ser encerrada.

» A partir desse momento, as tarifas de pacotes de serviços deixam de ser
cobradas e o banco tem 30 dias para fechar a conta.

» A conta não pode ser encerrada enquanto existir saldo devedor, compromissos
ou débitos decorrentes de obrigações contratuais que o correntista mantenha com
o banco e cujos pagamentos estejam vinculados à conta-corrente.

» Mas a instituição deve acatar o pedido de encerramento mesmo que existam
cheques sustados ou cancelados. Nesse caso, o cliente deve ser avisado
de que, caso esses cheques sejam apresentados dentro do período de
prescrição, serão devolvidos – o que não eximirá o consumidor das suas
obrigações legais.


Cobranças indevidas no cartão de crédito

O encerramento da conta não é garantia de se ver livre de cobranças indevidas.

No fim do ano passado, o arquiteto Lutero Leme, 51 anos, pediu fechamento de uma conta-corrente e o cancelamento do seu cartão de crédito vinculado ao banco.

“Peguei todos os documentos comprovando o cancelamento. Passados alguns meses, recebi cobranças da anuidade do cartão de crédito. Informei à gerente de banco e ela disse para eu ficar tranquilo que estava tudo resolvido.

Algum tempo depois, recebi carta avisando que meu nome seria inscrito nos sistemas de proteção ao crédito. Novamente, comuniquei à gerente do banco. E ela disse que eu não deveria me preocupar. Passados mais alguns dias, recebi carta dizendo que meu nome havia sido inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Fiz consulta ao Serasa e realmente meu nome estava negativado.

Então, procurei o banco e ameacei entrar na Justiça. Em poucas horas, meu nome estava limpo. Na época, não tive maiores transtornos porque não estava fazendo nenhuma grande transação, mas poderia ter o bloqueio dos meus créditos em todos os bancos”, diz Lutero, que pensa em entrar na Justiça.

“Não é pelo dinheiro. A intenção é que, com essas ações, os bancos passem a ter mais atenção com os clientes”, avalia.


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