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Publicado em: 10/09/2021

Veja o que muda na hora de abrir uma empresa após o modelo Eireli ter sido substituído pelo SLU.

Foi publicada no dia 27 de agosto a Lei 14.195/21, que regulamenta um novo cenário de negócios no Brasil. Um dos itens de destaque do documento estabelece o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) e cria em seu lugar a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

De modo geral, a mudança pretende facilitar a abertura de empresas no país, visto que a nova lei derrubou uma das principais exigências do modelo Eireli, a de integrar capital social mínimo de 100 salários mínimos para quem quisesse criar uma organização empresarial.

Outras mudanças que chegam com a SLU incluem a não obrigação ter um sócio para abrir empresas e a necessidade de haver uma separação do que é patrimônio pessoal do dono do negócio e o que faz parte da empresa.

“Na prática, o que se via é que muitos empresários simplesmente compunham o quadro societário com mais uma pessoa detendo participação insignificante apenas para atender ao requisito da pluralidade de sócios, o que gera exposições e inseguranças desnecessárias. Ao retirar uma exigência facilmente contornável, eliminou-se parte da burocracia e se deu maior transparência aos quadros societários”, explica Renato Mantoanelli Tescari, especialista em direito tributário e sócio do Condini e Tescari Advogados.

De acordo com o especialista, o cenário de negócios no Brasil ainda enfrenta questões burocráticas, apesar das mudanças na lei. No geral, acredita-se que as alterações tenham chegado em um bom momento, principalmente para fomentar o empreendedorismo no país diante das incertezas econômicas trazidas pela pandemia.

Em razão disso, a expectativa é de que o formato SLU contribua para a abertura de um negócio pelo cidadão brasileiro de forma mais acessível, desobrigando-o, sobretudo, a integralizar valores altos em capital no momento de abertura da empresa.

Por: Redação Capitalist
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