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Publicado em: 23/12/2018

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 19, o projeto de lei que regula o pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais. Pelo texto, o consumidor não poderá ter o pagamento rejeitado pelo tempo de abertura de conta no banco – quando cheques forem aceitos pelos comerciantes. A matéria segue para sanção presidencial.

O projeto prevê que o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando o nome do comprador estiver em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta-corrente.

A medida determina ainda que estabelecimentos comerciais somente serão obrigados a aceitar cheques como forma de pagamento se não houver a informação de forma clara e ostensiva indicando que essa forma não é aceita no local.

Caso descumpram, comerciantes podem ser multados e ter o estabelecimento interditado, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.


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