"Início de um novo ano é sinônimo de várias contas a pagar. Entre elas, a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A maioria dos estados oferece descontos para o contribuinte que quitar o compromisso em cota única, geralmente em janeiro.
Mas nem todos os proprietários têm a obrigação do pagamento, já que se enquadram no grupo de pessoas que têm direito à isenção do imposto. É caso de pessoas com deficiência (PcD) ou limitações físicas, portadores de doença crônica e donos de veículos com muito tempo de circulação.
Para obter a dispensa é necessário que o candidato se encaixe nos requisitos e faça a solicitação no site da secretaria da Fazenda estadual. O processo da isenção do IPVA varia conforme o estado.
A lista de doenças crônicas é muita parecida com a de doenças contempladas na compra do carro com isenção para PcD. Sendo assim, a pessoa que já requereu a CNH/ veículo nesta categoria já possui o benefício da isenção de outros impostos, dependendo do estado.
Confira as deficiências e patologias que dão direito à isenção do IPVA:
amputação
artrodrese
artrite
artrogripose
AVC (Acidente Vascular Cerebral)
câncer de próstata pós cirúrgico
cirurgia da coluna
cirurgia de joelho
cirurgia de punho
cirurgia e/ou lesão de ombro
condromalácia patelar
deficiência mental
deficiência visual
doença de Parkinson
doenças do coração
encurtamento de membros
esclerose múltipla,
escoliose acentuada
espondilite anquilosaste
estomias
hérnia de disco
HIV
insuficiência renal
lesão por esforço repetitivo (LER)
má formação
mastectomia
nanismo
neuropatias diabéticas
ostomia
paralisia
paralisia cerebral
poliomielite
problemas graves na coluna
prótese de fêmur
prótese interna ou externa
quadrantectomia
síndrome do túnel de carpo
tendinite crônica
tetraparesia e tetraplegia
Quem possui veículos antigos também são agraciados com a retirada do tributo a partir de determinado ano de circulação.
Minas Gerais e Pernambuco aplicam a redução progressiva de acordo com o ano do veículo. Já Santa Catarina concede o benefício para veículos fabricados até 1985.
Outros motivos que levam ao benefício
Além dos motivos citados acima, há outros que também permitem a desobrigação de recolher o imposto.
Imunidade
Conferida a veículos que pertençam a entidades com garantia constitucional de não pagamento do IPVA:
Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações
Partidos políticos e suas fundações
Sindicato de trabalhadores
Instituições de educação e de assistência social, desde que sem fins lucrativos
Tempo de qualquer culto
Dispensa
Abrange casos de perda da propriedade ou da posse do veículo - neste último caso, a dispensa é válida durante o período da perda, sendo obrigatório o pagamento proporcional assim que a posse é retomada:
Furto ou roubo
Baixa permanente
Leilão de veículo como sucata
Desaparecimento ou perecimento do veículo
Questionamento da propriedade
Perdimento
Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial (a simples apreensão por infração cometida no trânsito não resulta em dispensa do pagamento)
Isenção
Algumas categorias de trabalhadores que usam o veículo para exercer a profissão também têm direito.
Táxi e mototáxi
ônibus ou micro-ônibus para fretamento ou transporte escolar
Máquinas agrícolas e usadas na construção civil, na indústria e no comércio para manejo de cargas (empilhadeiras, guindastes, entre outros), além de veículos ferroviários, não também não incidem o IPVA.
Como solicitar
Se você se enquadra nos quesitos citados na reportagem, o primeiro passo é acessar o site da Secretaria de Fazenda do seu estado, onde constará informações sobre documentos, pré-requisitos e formulários que precisará preencher.
Em alguns estados é possível enviar os formulários com preenchimento eletrônico e pela internet. Em outros, só é aceito via impresso.
Nos casos que envolvam deficiência, limitações físicas ou doenças crônicas será necessário um laudo médico que ateste a condição de beneficiário.
Há exames próprios para diagnosticar a perda da força e sensibilidade dos membros. Assim, o médico poderá esclarecer a possibilidade da isenção.
Para conseguir o benefício, não se pode ter mais de um veículo cadastrado no mesmo nome."