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Publicado em: 20/12/2018

"Início de um novo ano é sinônimo de várias contas a pagar. Entre elas, a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A maioria dos estados oferece descontos para o contribuinte que quitar o compromisso em cota única, geralmente em janeiro.

Mas nem todos os proprietários têm a obrigação do pagamento, já que se enquadram no grupo de pessoas que têm direito à isenção do imposto. É caso de pessoas com deficiência (PcD) ou limitações físicas, portadores de doença crônica e donos de veículos com muito tempo de circulação.

Para obter a dispensa é necessário que o candidato se encaixe nos requisitos e faça a solicitação no site da secretaria da Fazenda estadual. O processo da isenção do IPVA varia conforme o estado.

A lista de doenças crônicas é muita parecida com a de doenças contempladas na compra do carro com isenção para PcD. Sendo assim, a pessoa que já requereu a CNH/ veículo nesta categoria já possui o benefício da isenção de outros impostos, dependendo do estado.

Confira as deficiências e patologias que dão direito à isenção do IPVA:

amputação

artrodrese

artrite

artrogripose

AVC (Acidente Vascular Cerebral)

câncer de próstata pós cirúrgico

cirurgia da coluna

cirurgia de joelho

cirurgia de punho

cirurgia e/ou lesão de ombro

condromalácia patelar

deficiência mental

deficiência visual

doença de Parkinson

doenças do coração

encurtamento de membros

esclerose múltipla,

escoliose acentuada

espondilite anquilosaste

estomias

hérnia de disco

HIV

insuficiência renal

lesão por esforço repetitivo (LER)

má formação

mastectomia

nanismo

neuropatias diabéticas

ostomia

paralisia

paralisia cerebral

poliomielite

problemas graves na coluna

prótese de fêmur

prótese interna ou externa

quadrantectomia

síndrome do túnel de carpo

tendinite crônica

tetraparesia e tetraplegia


Quem possui veículos antigos também são agraciados com a retirada do tributo a partir de determinado ano de circulação.

Minas Gerais e Pernambuco aplicam a redução progressiva de acordo com o ano do veículo. Já Santa Catarina concede o benefício para veículos fabricados até 1985.


Outros motivos que levam ao benefício

Além dos motivos citados acima, há outros que também permitem a desobrigação de recolher o imposto.

Imunidade

Conferida a veículos que pertençam a entidades com garantia constitucional de não pagamento do IPVA:

Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações

Partidos políticos e suas fundações

Sindicato de trabalhadores

Instituições de educação e de assistência social, desde que sem fins lucrativos

Tempo de qualquer culto

Dispensa

Abrange casos de perda da propriedade ou da posse do veículo - neste último caso, a dispensa é válida durante o período da perda, sendo obrigatório o pagamento proporcional assim que a posse é retomada:

Furto ou roubo

Baixa permanente

Leilão de veículo como sucata

Desaparecimento ou perecimento do veículo

Questionamento da propriedade

Perdimento

Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial (a simples apreensão por infração cometida no trânsito não resulta em dispensa do pagamento)


Isenção

Algumas categorias de trabalhadores que usam o veículo para exercer a profissão também têm direito.

Táxi e mototáxi

ônibus ou micro-ônibus para fretamento ou transporte escolar

Máquinas agrícolas e usadas na construção civil, na indústria e no comércio para manejo de cargas (empilhadeiras, guindastes, entre outros), além de veículos ferroviários, não também não incidem o IPVA.

Como solicitar

Se você se enquadra nos quesitos citados na reportagem, o primeiro passo é acessar o site da Secretaria de Fazenda do seu estado, onde constará informações sobre documentos, pré-requisitos e formulários que precisará preencher.

Em alguns estados é possível enviar os formulários com preenchimento eletrônico e pela internet. Em outros, só é aceito via impresso.

Nos casos que envolvam deficiência, limitações físicas ou doenças crônicas será necessário um laudo médico que ateste a condição de beneficiário.

Há exames próprios para diagnosticar a perda da força e sensibilidade dos membros. Assim, o médico poderá esclarecer a possibilidade da isenção.

Para conseguir o benefício, não se pode ter mais de um veículo cadastrado no mesmo nome."

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