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Publicado em: 26/10/2018

Cobrar um funcionário pelo cumprimento de metas, pelo WhatsApp, fora do expediente, configura abuso e pode gerar dano moral ao empregado.

Um caso como esse foi julgado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), envolvendo uma empresa de telecomunicações, que foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3.500 a um vendedor. O trabalhador recebia mensagens com cobranças por resultados fora do horário de trabalho.

Para a Justiça, a conduta da companhia extrapolou os limites aceitáveis. No processo trabalhista, o vendedor alegou que era vítima de assédio moral. Ele argumentou que era pressionado, por meio do aplicativo, a obter resultados. E, caso não atingisse as metas estabelecidas, corria o risco de demissão.

Diante disso, o trabalhador alegou que sua vida pessoal foi afetada, com risco à sua integridade psicológica. Várias testemunhas foram ouvidas no processo, confirmando o envio de mensagens aos funcionários. Segundo elas, os resultados obtidos por cada empregado eram divulgados por meio de mensagens enviadas pelo aplicativo ou no mural da empresa.

Em primeira instância

Num primeiro julgamento, na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), o pedido de indenização foi negado ao vendedor. A Justiça entendeu que os depoimentos não haviam demonstrado a pressão excessiva da empresa, e que o cumprimento de metas faz parte da atividade por ele desempenhada.

O caso, então, foi parar no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a decisão favorável à empresa, por entender que o WhatsApp faz parte do cotidiano das pessoas e das empresas. Além disso, o TRT/MG considerou que o empregado poderia não responder ou sequer ler a mensagem, apesar de testemunhas terem afirmado que, se o funcionário não respondesse, o gerente perguntava o motivo.

Em instância superior

Houve um novo recurso do trabalhador, e o processo foi parar na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte, houve abuso da companhia.

“Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp?

Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?”, questionou.

Segundo magistrado, a atitude invadiu a privacidade da pessoa.

Diante disso, o ministro concluiu que caberia reparação por dano moral. Seu voto foi seguido por unanimidade. A Terceira Turma condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 3.500 ao vendedor.
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Agência WebSide