Uma semana depois de o Ministério do Trabalho dizer que a Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado, não vale para infrações cometidas antes da sua vigência e que vale para os contratos antigos, uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia que alguns pontos da reforma implementada pelo governo Temer valem apenas para novos contratos de emprego.
No parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal e começará a ser discutido no dia 6 de fevereiro, os ministros do TST argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos.
A proposta do TST obtida pela Agência Estadão Conteúdo, defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça.
O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado "preposto": só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.
O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes. A Agência Estadão Conteúdo obteve parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, onde foram sugeridas mudanças em oito súmulas.