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Publicado em: 29/11/2016

O número de desempregados subiu 38% em 2015, segundo pesquisa divulgada na sexta-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Por causa disso, quem está sem emprego fixo acaba vendo nos trabalhos temporários uma alternativa para garantir a renda do final do mês.

Mas não é porque o emprego é temporário que esse trabalhador não tem garantias. O advogado Sérgio Schwartsman explica que eles têm o mesmo direito que um funcionário registrado pela empresa. Isso quer dizer que, além do salário, ele também deverá receber 13, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias, vales transporte e refeição e adicionais, se houver.

A diferença, afirma o especialista, é que o temporário ganha por mês o valor do 13 e férias proporcionais e um terço das férias, com o salário. Porém, ao fim do contrato, não terá direito ao aviso-prévio nem à multa de 40% do fundo de garantia pagos aos registrados.

Ele afirma ainda que a contratação de temporários é permitida em duas situações: na substituição transitória de pessoal e para quando há acréscimo de serviço. O primeiro caso acontece quando o funcionário fixo precisa sair de licença, como para maternidade, por doença ou acidente. Já o segundo se trata de quando há serviço em excesso. Isso acontece, por exemplo, em datas comemorativas como Páscoa e Natal.

Além disso, o temporário não é contratado diretamente pela empresa para a qual prestará o serviço. Schwartsman explica que essa contratação é feita por uma outra empresa, especializada em trabalho temporário. Ela será a responsável por registrar esse funcionário por tempo determinado. “Não pode contratar direito. Tem que ter essa intervenção”, disse.

O prazo para acordo ocasional é de 90 dias, mas pode ser prorrogado se o pedido no Ministério do Trabalho for autorizado. Isso pode acontecer, explicou o especialista, em licenças-maternidade. Elas costumam ser de, ao menos, 120 dias. Para evitar que a empresa contrate uma nova pessoa, que teria que aprender todo o serviço desde o começo, é possível pedir a prorrogação.

Aposentadoria

Como há recolhimentos previdenciários, esse trabalhador também tem direito a usar esse período na contagem da aposentadoria. Se o segurado tiver dúvidas se as contribuições entraram no cálculo é possível verificar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
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Agência WebSide