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Revista O Empresário / Número 179 · Junho de 2013



Os motoristas que escaparam de punição criminal na Justiça porque não fizeram o teste do bafômetro, agora, podem acabar punidos. A brecha foi aberta por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que atinge os casos anteriores à nova lei seca, que em dezembro ampliou as provas aceitas, para incluir vídeos e testemunhos, entre outras, além de prever punições para o condutor flagrado com qualquer vestígio de álcool.

Em 2012, quando ainda não vigorava a lei, o STJ entendeu que, sem bafômetro ou exame de sangue, era impossível atestar a embriaguez dos condutores, mas a vice-presidente interina do STJ, ministra Eliana Calmon, acolheu pedido do Ministério Público federal, que argumentou que a questão envolve artigos da Constituição, como o direito à segurança, e remeteu o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal). Assim, o que antes era uma decisão consolidada nas instâncias inferiores, agora pode ter novo entendimento a partir do Supremo – que pode manter a decisão do STJ ou concordar com a Procuradoria.

Enquanto isso, vale a medida inicial do STJ. O entendimento do STJ sobre as provas que podem ser aceitas teve duplo alcance: é o principal precedente na Justiça e, mais do que isso vale automaticamente para todos os casos idênticos no tribunal e nas instâncias inferiores. O Ministério Federal defendeu que o bafômetro e o exame de sangue não podem ser únicos meios de prova, sobretudo nos casos “indisfarçáveis”.
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