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Revista O Empresário / Número 178 · Maio de 2013



Uma técnica em enfermagem mineira obteve no judiciário o direito de receber indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil por descobrir no dia de seu casamento que seu noivo a traía.
A decisão é do TJ-MG que, no entanto, negou-lhe danos materiais.

A noiva pedia o reembolso das despesas com a cerimônia de casamento. De acordo com os autos, após a cerimônia, a noiva teria recebido uma ligação telefônica de uma mulher, informando-lhe que mantinha um relacionamento amoroso com o seu noivo.
O marido negou a informação, mas ela teria encontrado cartas da amante e mensagens no celular dele que comprovaram o relacionamento paralelo. Dez dias após o casamento, o casal se separou e o ex-marido foi morar com a amante. A técnica de enfermagem que mora na cidade de Galiléia, a 63 km de Governador Valadares, decidiu, então, ajuizar ação contra o casal e requerer indenização por danos morais e também o ressarcimento de todas as despesas que teve com o casamento.

Em primeira instância, obteve danos morais de R$ 50 mil e ainda R$ 11.098 pelas despesas comprovadas com cerimônia. O ex-noivo e a amante recorreram. No TJ-MG os desembargadores reduziram os danos morais para 25 mil.
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