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Revista O Empresário / Número 165 · Abril de 2012



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Xerox Indústria e Comércio a indenizar uma ex-funcionária por ter anotado em sua carteira de trabalho que o registro do vínculo empregatício decorria de decisão judicial. A empresa terá que pagar R$ 5 mil por danos morais à trabalhadora.

A maioria dos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) – responsável por uniformizar a jurisprudência da Corte – considerou que a anotação é uma forma de discriminação e cria obstáculos para conseguir novas posições no mercado.
“É como se o empregador tivesse inscrevendo o nome do empregado no rol das listas sujas que ocorrem, a inviabilizar um novo emprego”, afirmou o ministro Horácio de Senna Pires no julgamento realizado no dia 1º.

Na SDI-1, prevaleceu a tese de que a anotação viola direitos constitucionais, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Além disso, iria contra o artigo 29 parágrafo 4º da Constituição das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe ao empregador fazer anotações “desabonadoras” à conduta do empregado na sua carteira de trabalho.
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